Facilitação do Perdão de Empréstimos Estudantis para Serviço Público
Esta nova lei encurta o tempo necessário para o perdão de empréstimos estudantis federais para indivíduos em serviço público. Reduz o número de pagamentos exigidos e introduz novas regras para a contagem de pagamentos e períodos de diferimento. Também agiliza o processo de recurso para negações de perdão de empréstimos.
Pontos-chave
O número de pagamentos mensais exigidos para o perdão de empréstimos por serviço público é reduzido de 120 para 96.
Mais tipos de pagamentos e períodos de diferimento/tolerância contarão para os 96 pagamentos exigidos.
É introduzido um processo de 'recompra', permitindo que os mutuários contem meses anteriores em que pagamentos qualificativos não foram feitos.
Um portal online fornecerá aos mutuários informações sobre o status de seu empréstimo, empregos elegíveis e o processo de perdão.
Um processo de recurso é estabelecido para mutuários que tiveram o perdão do empréstimo negado, incluindo um período de tolerância de 90 dias.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_10477
Patrocinador: Rep. Courtney, Joe [D-CT-2]
Data de início: 2024-12-18