Base de Dados Nacional para Rastrear Sucesso de Leis Locais de Prevenção da Violência Armada
Esta lei orienta o Secretário de Saúde e Serviços Humanos, atuando através do CDC, a estabelecer uma base de dados onde os governos estaduais e locais possam inserir informações sobre leis promulgadas para reduzir a violência armada. O objetivo é recolher dados sobre o sucesso destas regulamentações na redução da violência armada nas jurisdições relevantes. O Secretário deve realizar ações de divulgação para incentivar os governos a utilizar a base de dados.
Pontos-chave
O governo federal estabelecerá uma base de dados para que as autoridades locais registrem as suas leis de redução da violência armada.
As submissões à base de dados devem incluir dados comparativos sobre as taxas de violência armada antes e depois da entrada em vigor da lei.
A base de dados será pesquisável por estados e unidades locais de governo para ajudar a identificar soluções legais eficazes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_10480
Patrocinador: Rep. DeSaulnier, Mark [D-CA-10]
Data de início: 2024-12-18