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Programa Piloto: Cães de Serviço CBP Alojados com Treinadores

Esta lei estabelece um programa piloto para avaliar se os cães de serviço da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) podem ser alojados nas casas dos seus treinadores em vez de instalações centralizadas. O objetivo é avaliar os benefícios para os cães e os seus treinadores, potencialmente melhorando as operações de segurança fronteiriça.
Pontos-chave
Permite que os cães de serviço do CBP sejam alojados nas residências dos seus treinadores de forma voluntária.
O programa piloto terá a duração de dois a três anos e incluirá pelo menos dez pontos de entrada.
Visa avaliar o custo-benefício, a saúde e o desempenho em comparação com as práticas atuais de canil centralizado.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_HR_10499
Patrocinador: Rep. Menendez, Robert [D-NJ-8]
Data de início: 2024-12-18