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Lei de Reforço do Perdão de Empréstimos para Servidores Públicos

Esta proposta de lei estabelece um novo sistema para o cancelamento de empréstimos estudantis federais para indivíduos no serviço público, aplicando-se a empréstimos contraídos após a promulgação da lei. Os mutuários recebem cancelamento incremental da dívida após completarem 2, 4, 6, 8 e 10 anos de emprego. Os juros acumulados durante os anos de cancelamento e durante a revisão da candidatura também serão cancelados.
Pontos-chave
Nova estrutura de perdão incremental: 100% do empréstimo pode ser cancelado após 10 anos de serviço público, distribuído em fases (15%, 15%, 20%, 20%, 30%).
O benefício aplica-se a Empréstimos Federais Diretos emitidos após a data de entrada em vigor da lei.
Os empréstimos são colocados em diferimento (deferment) após a submissão de um formulário de certificação de emprego, e os juros acumulados nos anos de cancelamento são anulados.
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Número de impressão: 118_HR_10507
Patrocinador: Rep. Swalwell, Eric [D-CA-14]
Data de início: 2024-12-18