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Novo Banco de Desenvolvimento de Infraestruturas: Investimentos, Empregos e Melhores Serviços Públicos

Esta lei estabelece um novo banco federal para financiar projetos de infraestrutura em larga escala em todo o país. O objetivo é acelerar a construção de estradas, pontes, sistemas de água, redes de energia e telecomunicações, o que levará à criação de novos empregos e a um melhor acesso a serviços essenciais para os cidadãos. O banco fornecerá empréstimos diretos e garantias de empréstimos, apoiando tanto projetos públicos quanto parcerias público-privadas.
Pontos-chave
Criação do Banco Nacional de Desenvolvimento de Infraestruturas como uma entidade federal independente.
O Banco financiará projetos de transporte (estradas, pontes, ferrovias), ambientais (água, águas residuais, controle de inundações), energia (redes, eficiência) e telecomunicações (banda larga).
Será dada prioridade a projetos que criem empregos, promovam o crescimento econômico e tenham significado regional ou nacional.
Requisito para o uso de ferro, aço e produtos manufaturados fabricados nos Estados Unidos em projetos financiados, com certas exceções.
Os projetos devem demonstrar um benefício público e não podem ser exclusivamente para uso privado.
Todos os projetos estarão sujeitos a auditorias rigorosas e relatórios, com informações acessíveis ao público.
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Número de impressão: 118_HR_10525
Patrocinador: Rep. DeLauro, Rosa L. [D-CT-3]
Data de início: 2024-12-19