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Novas Regras NFT: Não são Valores Mobiliários, Foco na Proteção do Consumidor.

Esta lei esclarece que certos tokens não fungíveis (NFTs) usados para fins pessoais, como arte ou colecionáveis, não são considerados valores mobiliários. Isso significa que sua negociação não estará sujeita a regulamentações estritas do mercado de ações, o que pode facilitar seu uso na vida diária. Simultaneamente, a lei exige um estudo do mercado de NFT para melhor entender seu impacto e riscos para os cidadãos.
Pontos-chave
NFTs para uso pessoal (por exemplo, arte, jogos) não são classificados como valores mobiliários, simplificando sua negociação.
NFTs comercializados como investimentos ou com promessas de aumento de valor ainda podem ser tratados como valores mobiliários.
Será realizado um estudo do mercado de NFT para avaliar seu papel, riscos (por exemplo, segurança cibernética) e benefícios (por exemplo, propriedade digital verificável).
A lei visa fornecer clareza legal para criadores e usuários de NFT, protegendo os consumidores.
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Número de impressão: 118_HR_10544
Patrocinador: Rep. Timmons, William R. [R-SC-4]
Data de início: 2024-12-20