Céus Seguros e Silenciosos: Novas Regras para Voos Turísticos
Esta lei introduz novas regulamentações para voos turísticos comerciais, visando aumentar a segurança e reduzir o ruído. Os cidadãos podem experimentar menos ruído perto de áreas sensíveis e maior segurança nos voos. As autoridades locais e tribais ganham mais controlo sobre as operações de voos turísticos nas suas jurisdições.
Pontos-chave
Proibição de voos turísticos num raio de meia milha de instalações militares, cemitérios nacionais, áreas selvagens, parques nacionais e refúgios de vida selvagem.
Uso obrigatório de equipamento ADS-B Out durante toda a operação de voos turísticos comerciais, melhorando o rastreamento de aeronaves.
Implementação de uma regra de 'cockpit estéril' para voos turísticos, exigindo que os pilotos se concentrem exclusivamente na operação segura da aeronave durante as fases críticas do voo.
Altitude mínima para voos turísticos definida em 1.500 pés, com exceções para descolagem, aterragem e circunstâncias de segurança imprevistas.
Voos sobre áreas ocupadas são permitidos apenas com tecnologia de supressão de ruído que reduza o ruído para 55 dbA ou menos.
As autoridades estaduais, locais e tribais estão capacitadas para impor restrições adicionais aos voos turísticos, incluindo proibições, limites de tempo, rotas e requisitos de ruído.
Todos os voos turísticos comerciais devem operar sob regulamentações de segurança mais rigorosas (Parte 135 das regulamentações de aviação) em vez das menos rigorosas (Parte 91).
São estabelecidas penalidades para violações, incluindo a revogação de certificações ou licenças de voos turísticos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_1071
Patrocinador: Rep. Case, Ed [D-HI-1]
Data de início: 2023-02-17