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Restrições ao serviço militar para pessoas transgênero: Novas regras de elegibilidade.

Novas regulamentações alteram as regras de elegibilidade para o serviço militar para pessoas transgênero. Elas especificam quem pode servir e quem é desqualificado, com base no histórico de diagnóstico de disforia de gênero e na realização de procedimentos de transição de gênero. Essas mudanças podem impactar as oportunidades de carreira militar para alguns cidadãos.
Pontos-chave
Indivíduos com diagnóstico de disforia de gênero são desqualificados do serviço, a menos que tenham sido estáveis em seu sexo biológico por 36 meses consecutivos antes do alistamento.
Membros do serviço diagnosticados com disforia de gênero após ingressar no serviço podem ser mantidos se não passarem por procedimentos de transição de gênero e permanecerem aptos para implantação em seu sexo biológico.
Pessoas que buscam ou passaram por transição de gênero são desqualificadas do serviço militar.
O Sistema de Relatórios de Elegibilidade de Inscrição de Defesa (DEERS) exigirá que os marcadores de gênero correspondam ao sexo biológico, independentemente de alterações anteriores.
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Data de início: 2023-02-21