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Fim da obrigatoriedade de máscara nos transportes públicos

Esta lei visa revogar a exigência federal de uso de máscaras nos transportes públicos e em centros de transporte. Isso significa que os cidadãos não serão mais obrigados a usar máscaras ao viajar de avião, trem ou ônibus, nem em aeroportos e estações.
Pontos-chave
Revogação da obrigatoriedade federal de máscara em aviões, trens, ônibus e outros meios de transporte.
Não é mais necessário usar máscaras em aeroportos, estações de ônibus e trem.
Todas as ordens anteriores relacionadas a máscaras no transporte perdem o efeito legal.
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Número de impressão: 118_HR_125
Patrocinador: Rep. Biggs, Andy [R-AZ-5]
Data de início: 2023-01-09