Apoio a Voluntários do Corpo da Paz: Saúde, Segurança e Emprego
Esta lei visa melhorar o apoio aos voluntários atuais e regressados do Corpo da Paz. Introduz alterações relativas aos cuidados de saúde, segurança, subsídios financeiros e facilita o seu regresso ao serviço e o emprego após as suas missões. Também reforça a proteção contra retaliações e expande o âmbito do conselho consultivo.
Pontos-chave
Aumento dos subsídios financeiros para voluntários e líderes de voluntários (de 125 USD para 375 USD).
Estabelecimento de processos claros para o regresso seguro ao serviço de voluntários cujo serviço é interrompido devido a emergências ou crises globais.
Acesso alargado aos cuidados de saúde, incluindo consultas com especialistas em saúde mental e diretrizes sobre medicação.
Facilitação do emprego federal para voluntários regressados, estendendo os períodos de elegibilidade não competitiva, contabilizando congelamentos de contratação ou lapsos de financiamento.
Implementação de uma política de tolerância zero para o uso ilegal de drogas por voluntários.
Proteção reforçada para voluntários contra retaliações por denúncia de má conduta, incluindo direitos de recurso.
Expansão das funções do Conselho Consultivo Nacional do Corpo da Paz para incluir diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade, e a redução de barreiras financeiras.
Requisito de revisão e atualização regulares do Memorando de Acordo com o Bureau de Segurança Diplomática para a segurança dos voluntários.
Expansão das oportunidades de serviço do Corpo da Paz nos países da Oceania, com foco na resiliência climática e infraestrutura.
Introdução de suspensão sem vencimento para funcionários do Corpo da Paz por má conduta grave, com direitos de recurso.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_1273
Patrocinador: Rep. Garamendi, John [D-CA-8]
Data de início: 2023-03-01