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Novas regras de acessibilidade para dispositivos médicos domésticos para cegos

Esta lei estabelece padrões obrigatórios de acessibilidade para certos dispositivos médicos domésticos com interfaces digitais, como monitores de pressão arterial ou máquinas de apneia do sono. O objetivo é garantir que indivíduos cegos ou com baixa visão possam usar esses dispositivos essenciais de forma segura, privada e independente em casa. Os fabricantes terão que projetar interfaces que sejam igualmente eficazes e fáceis de usar para todos os consumidores.
Pontos-chave
Novos dispositivos médicos destinados ao uso doméstico devem incluir recursos de acessibilidade não visual para usuários cegos ou com baixa visão.
O padrão exige que as interfaces digitais (telas, aplicativos) ofereçam a mesma privacidade, independência e facilidade de uso que para indivíduos videntes.
O Secretário é obrigado a desenvolver e implementar regulamentos detalhados para esses padrões dentro de aproximadamente três anos.
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Número de impressão: 118_HR_1328
Patrocinador: Rep. Schakowsky, Janice D. [D-IL-9]
Data de início: 2023-03-01