Acesso mais fácil à metadona via farmácias para tratamento de dependência de opioides
Esta lei visa simplificar o acesso à metadona, um medicamento usado para o tratamento da dependência de opioides. Permite que os médicos prescrevam metadona para levantamento em farmácias, o que pode reduzir as barreiras ao tratamento e melhorar a conveniência do paciente. Estas alterações destinam-se a apoiar indivíduos que lutam contra a dependência, oferecendo-lhes opções de tratamento mais flexíveis.
Pontos-chave
Os médicos poderão prescrever metadona para levantamento em farmácias, o que antes era restrito a programas de tratamento especializados.
As prescrições de metadona serão emitidas eletronicamente para um fornecimento máximo de 30 dias.
Os pacientes continuarão a ter acesso a apoio e outros serviços oferecidos pelos programas de tratamento de opioides, mesmo que levantem a metadona numa farmácia.
A lei exige o consentimento informado do paciente para o tratamento e a divulgação das diferenças na proteção da privacidade ao dispensar através de uma farmácia versus um programa de tratamento de opioides.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_1359
Patrocinador: Rep. Norcross, Donald [D-NJ-1]
Data de início: 2023-03-03