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Inspetor-Geral Independente para Proteção Financeira do Consumidor

Esta lei estabelece um Inspetor-Geral independente para o Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB). Isso significa que a supervisão das ações do CFPB, que protegem seus direitos financeiros, será mais independente e transparente. O novo Inspetor-Geral exigirá a confirmação do Senado e terá um orçamento dedicado, visando aumentar sua eficácia na descoberta de irregularidades.
Pontos-chave
Criação de um Inspetor-Geral independente dentro do Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB) para supervisionar suas operações.
O Inspetor-Geral exigirá a confirmação do Senado, aumentando a supervisão pública sobre esta posição.
O Gabinete de Proteção Financeira do Consumidor será obrigado a dedicar 2% de seus fundos anuais ao escritório do Inspetor-Geral, garantindo sua independência financeira.
O Inspetor-Geral reportará regularmente aos comitês do Congresso, melhorando a transparência e a responsabilidade do CFPB.
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Número de impressão: 118_HR_1411
Patrocinador: Rep. Luetkemeyer, Blaine [R-MO-3]
Data de início: 2023-03-07