Transparência de Think Tanks: divulgação de financiamento e acordos estrangeiros
Esta Lei exige que certas organizações sem fins lucrativos (think tanks) divulguem ao Departamento de Justiça presentes e doações de 10.000 USD ou mais, bem como contratos, recebidos de entidades estrangeiras. O objetivo é garantir que os cidadãos saibam quem financia a pesquisa e as recomendações políticas, permitindo-lhes avaliar a credibilidade dessas fontes. Os cidadãos terão acesso a uma base de dados pública com essas informações.
Pontos-chave
Divulgação Obrigatória: Os think tanks devem reportar ao Procurador-Geral todos os presentes e doações de entidades estrangeiras que totalizem 10.000 USD ou mais, bem como quaisquer contratos.
Acesso Público: Os relatórios sobre financiamento estrangeiro serão disponibilizados publicamente numa base de dados no site do Departamento de Justiça.
Requisitos de Transparência: As organizações devem divulgar montantes, condições ou restrições ligadas ao financiamento, incluindo qualquer impacto na estrutura da organização ou no conteúdo da pesquisa.
Consequências para o Congresso: Os materiais escritos fornecidos ao Congresso ou a funcionários do executivo devem identificar a entidade estrangeira que financiou a pesquisa apresentada.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_1438
Patrocinador: Rep. Bergman, Jack [R-MI-1]
Data de início: 2023-03-08