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Controlo de Despesas Federais: Caducidade de Programas Não Autorizados e Nova Comissão

Esta lei estabelece um mecanismo para eliminar automaticamente programas federais que perderam a autorização do Congresso, caso não sejam reautorizados no prazo de três anos. Os programas não autorizados enfrentarão cortes orçamentais graduais (10% no primeiro ano, 15% nos anos seguintes) até à cessação total, forçando o Congresso a revisões regulares. É também criada uma nova Comissão de Despesas e Responsabilidade para rever os programas de despesas diretas e propor um ciclo de reautorização obrigatório de três anos para todos os programas de despesas discricionárias, visando aumentar o controlo sobre os fundos públicos.
Pontos-chave
Cortes Orçamentais Automáticos: Os programas federais sem autorização do Congresso terão os seus fundos reduzidos automaticamente (10% no primeiro ano, 15% no segundo e terceiro ano de não autorização).
Cessação de Programas: Os programas que permanecerem não autorizados durante três anos serão totalmente encerrados, obrigando o Congresso a realizar revisões e renovações periódicas.
Nova Comissão de Supervisão: É estabelecida uma Comissão de Despesas e Responsabilidade, composta por membros do Congresso, para rever as despesas diretas e propor um ciclo de reautorização permanente de três anos para todos os programas discricionários.
Mecanismo de Compensação: Os cortes orçamentais para programas não autorizados podem ser anulados se o Congresso promulgar legislação que reduza outras despesas diretas por um montante equivalente.
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Número de impressão: 118_HR_1518
Patrocinador: Rep. McMorris Rodgers, Cathy [R-WA-5]
Data de início: 2023-03-09