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Proteção de estudantes em organizações de sexo único em universidades

Esta nova lei visa proteger os estudantes que são membros de organizações de sexo único, como fraternidades ou irmandades, da discriminação por parte das universidades. Isso significa que as instituições não poderão penalizar os estudantes ou negar-lhes benefícios simplesmente por pertencerem a tal grupo. A lei garante que os estudantes podem escolher livremente aderir a essas organizações sem medo de consequências negativas.
Pontos-chave
As universidades não podem penalizar os estudantes por serem membros de organizações de sexo único (por exemplo, fraternidades, irmandades) ou forçá-los a renunciar à sua adesão.
É proibido negar aos estudantes acesso a programas educacionais, ajuda financeira, moradia ou participação em esportes devido à sua adesão a tais organizações.
As universidades ainda podem tomar medidas disciplinares contra os estudantes por outros motivos, como má conduta, desde que não seja baseada exclusivamente na adesão a uma organização de sexo único.
A lei não exige que as universidades reconheçam oficialmente as organizações de sexo único.
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Número de impressão: 118_HR_1626
Patrocinador: Rep. Gallego, Ruben [D-AZ-3]
Data de início: 2023-03-17