Prazo de 90 dias para ATF e direito de recurso contra recusa de armas de fogo.
Esta lei obriga a ATF a aprovar ou negar pedidos de transferência e registo de armas de fogo no prazo de 90 dias. Se a agência não cumprir este prazo, o pedido é considerado automaticamente aprovado. Além disso, estabelece um processo formal de recurso administrativo para os cidadãos cujos pedidos são negados, permitindo-lhes recuperar os honorários advocatícios em caso de sucesso.
Pontos-chave
Os pedidos de transferência ou fabrico de armas de fogo devem ser processados pela ATF em 90 dias, caso contrário, são considerados automaticamente aprovados.
Os indivíduos a quem é negada uma transferência de arma obtêm um processo formal de recurso administrativo para contestar a decisão.
Em caso de recurso bem-sucedido, o cidadão tem direito ao reembolso dos honorários advocatícios razoáveis e necessários.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_1700
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Data de início: 2023-03-22