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Divisão do Instituto de Alergia e Doenças Infecciosas em três novos institutos

Esta lei reestrutura o Instituto Nacional de Alergia e Doenças Infecciosas, dividindo-o em três institutos independentes: o Instituto Nacional de Doenças Alérgicas, o Instituto Nacional de Doenças Infecciosas e o Instituto Nacional de Doenças Imunológicas. O objetivo é focar melhor a pesquisa e os programas de saúde, o que pode levar a tratamentos e prevenção mais eficazes de doenças que afetam os cidadãos.
Pontos-chave
São criados três novos institutos de pesquisa, focados em alergias, doenças infecciosas e distúrbios do sistema imunológico.
Os diretores desses novos institutos serão nomeados pelo Presidente e confirmados pelo Senado por mandatos de cinco anos, aumentando a supervisão pública.
As mudanças visam otimizar a pesquisa e o acesso à informação sobre esses grupos específicos de doenças, potencialmente melhorando a saúde.
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Número de impressão: 118_HR_1768
Patrocinador: Rep. Roy, Chip [R-TX-21]
Data de início: 2023-03-23