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Apoio a Cidadãos que Retornam ao Distrito de Columbia

Esta lei visa facilitar a reintegração de indivíduos que retornam ao Distrito de Columbia de prisões federais. Garante que as autoridades do D.C. recebam informações cruciais sobre essas pessoas, permitindo uma melhor preparação de programas de apoio e reintegração. As informações serão protegidas, não compartilhadas com as forças de segurança do D.C., mas podem ser fornecidas a advogados e organizações que auxiliam na reinserção.
Pontos-chave
As autoridades do Distrito de Columbia receberão regularmente dados sobre os residentes do D.C. em prisões federais, incluindo nome, idade, instalação e data de libertação prevista.
A pedido do Prefeito, o Distrito receberá informações adicionais fornecidas à Agência de Serviços Judiciais e Supervisão de Ofensores.
Os dados recebidos são estritamente protegidos; não podem ser divulgados fora do governo do D.C. e não serão compartilhados com as agências locais de aplicação da lei.
As informações podem ser compartilhadas com advogados e organizações que fornecem representação legal ou assistência em questões de reinserção.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_1813
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2023-03-27