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Reforma de Refugiados: Congresso Define Limite, Veto Estadual e Triagem Rigorosa de Segurança.

Esta legislação altera fundamentalmente o processo de admissão de refugiados, transferindo a autoridade para definir o limite anual do Presidente para o Congresso. Exige uma triagem de segurança rigorosa e unânime pelo FBI, Inteligência e DHS, e introduz novos motivos de inadmissibilidade baseados em opiniões consideradas incompatíveis com os princípios dos EUA. Além disso, os estados ganham o poder de rejeitar o reassentamento de refugiados dentro de suas fronteiras.
Pontos-chave
O Congresso assume a autoridade para definir o limite anual de admissão de refugiados, cabendo ao Presidente apenas emitir uma recomendação.
É obrigatória uma investigação de antecedentes rigorosa, exigindo a certificação unânime do FBI, Diretor de Inteligência Nacional e DHS para a admissão.
Os estados obtêm o direito de rejeitar o reassentamento de refugiados no seu território se o chefe do executivo estadual comunicar a sua desaprovação.
Novos critérios de inadmissibilidade incluem a posse de opiniões incompatíveis com os princípios dos EUA, como o apoio à lei religiosa sobre a lei federal.
A autoridade para conceder 'parole' humanitário a estrangeiros sem estatuto legal é revogada.
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Número de impressão: 118_HR_194
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Data de início: 2023-01-09