Maior Transparência Preços Medicamentos e Programa 340B
Esta lei introduz uma pausa de dois anos no registo de novos hospitais no programa de desconto de medicamentos 340B para clarificar as regras de elegibilidade e aumentar a transparência. Os cidadãos podem esperar uma melhor compreensão de como os hospitais utilizam estes descontos e se fornecem cuidados de caridade adequados, o que poderá afetar o acesso e os custos dos medicamentos.
Pontos-chave
Moratória de dois anos no registo de novos hospitais no programa de desconto de medicamentos 340B para estabelecer regras claras.
Rotulagem obrigatória de medicamentos adquiridos com desconto 340B em sistemas de faturação (Medicare, Medicaid) para aumentar a transparência de preços.
Os hospitais terão de reportar receitas e custos anuais relacionados com medicamentos com desconto 340B, bem como dados de cuidados de caridade.
Mais informações sobre como os hospitais utilizam os descontos em medicamentos estarão publicamente disponíveis, o que poderá afetar a consciencialização dos pacientes.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_198
Patrocinador: Rep. Rosendale Sr., Matthew M. [R-MT-2]
Data de início: 2023-01-09