Lei de Proteção do Direito de Organização dos Trabalhadores
Esta lei visa fortalecer os direitos dos trabalhadores de formar sindicatos e de se envolver em negociações coletivas. Ela introduz mudanças nas definições de empregador e empregado, simplifica os processos de eleição sindical e aumenta as penalidades para práticas trabalhistas desleais por parte dos empregadores. Os cidadãos podem experimentar mudanças em seus direitos no local de trabalho, capacidade de negociar termos de emprego e proteção contra discriminação.
Pontos-chave
Facilitação da formação sindical: Novas regras tornam mais fácil para os funcionários se organizarem e elegerem seus representantes, inclusive por meio de votação eletrônica e no local de trabalho.
Proteção aprimorada do trabalhador: A lei impõe penalidades mais altas aos empregadores por violar os direitos trabalhistas, incluindo a demissão de funcionários por atividades sindicais, e prevê indenizações.
Alterações nas definições: Expande a definição de "empregador" para incluir entidades que co-determinam os termos de emprego e esclarece quem é um "empregado" versus um "contratado independente", o que pode afetar os direitos de muitos indivíduos.
Proibição de substituição permanente de grevistas: Os empregadores serão proibidos de substituir permanentemente os funcionários em greve, fortalecendo o direito à greve.
Negociação obrigatória: Introduz um mecanismo de negociação e arbitragem obrigatória se nenhum acordo for alcançado durante as negociações coletivas iniciais.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_20
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Data de início: 2023-02-28