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Isenções fiscais para funcionários federais civis em zonas de combate.

Esta lei estende as isenções fiscais, anteriormente disponíveis apenas para militares, a funcionários federais civis que servem em zonas de combate. Isso significa que uma parte de sua remuneração pelo serviço nessas áreas será isenta do imposto de renda. A mudança visa garantir tratamento fiscal equitativo para todos os funcionários federais expostos a riscos em zonas de conflito.
Pontos-chave
A remuneração de funcionários federais civis que servem em zonas de combate ou são hospitalizados devido a ferimentos sofridos lá será isenta do imposto de renda.
A isenção se aplica à remuneração até o valor máximo especificado para membros das forças armadas.
As alterações entram em vigor para os anos fiscais que começam após a data de promulgação desta lei.
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Número de impressão: 118_HR_227
Patrocinador: Rep. Wittman, Robert J. [R-VA-1]
Data de início: 2023-01-09