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Proibição de Discriminação por Deficiência e Idade no Serviço de Júri Federal

Novas regras visam garantir que indivíduos com deficiência e de várias idades não sejam excluídos de servir em júris federais. Isso significa que mais cidadãos terão a oportunidade de participar em processos judiciais, desde que a sua deficiência possa ser razoavelmente acomodada.
Pontos-chave
Não discriminação: Deficiência e idade não podem ser motivos para exclusão do serviço de júri.
Acomodação razoável: Indivíduos com deficiência podem servir em júris se acomodações razoáveis forem possíveis.
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Número de impressão: 118_HR_2442
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Data de início: 2023-03-30