Segurança do Paciente: Novos Padrões de Pessoal de Enfermagem Hospitalar
Esta lei visa melhorar a segurança do paciente em hospitais, estabelecendo requisitos mínimos de pessoal de enfermagem. Isso significa que os hospitais serão obrigados a ter mais enfermeiros de plantão, o que deve levar a uma melhor assistência e redução de erros médicos. A lei também protege os enfermeiros que relatam preocupações com a equipe.
Pontos-chave
Estabelecimento de proporções mínimas, legalmente obrigatórias, de enfermeiros por paciente para várias unidades hospitalares, por exemplo, 1 enfermeiro para 1 paciente em unidades de emergência de trauma, 1 para 2 em terapia intensiva, 1 para 4 em unidades médico-cirúrgicas.
Os hospitais deverão desenvolver e divulgar publicamente seus planos de pessoal, e manter registros precisos dos níveis reais de pessoal de enfermagem por turno.
Oferece proteção para enfermeiros que levantem preocupações sobre a segurança do paciente ou recusem atribuições se acreditarem que isso compromete a segurança do paciente ou sua licença, sem medo de retaliação.
Impõe multas civis a hospitais e indivíduos que violem conscientemente os novos requisitos de pessoal.
Autoriza financiamento adicional para hospitais, incluindo os operados pelo governo federal, para cumprir os novos requisitos de pessoal.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_2530
Patrocinador: Rep. Schakowsky, Janice D. [D-IL-9]
Data de início: 2023-04-06