Proteção do Programa de Desconto de Medicamentos 340B: Tratamento Justo para Farmácias
Esta lei visa proteger o programa de desconto de medicamentos 340B, que ajuda hospitais e clínicas a fornecer medicamentos mais acessíveis a pacientes de baixa renda. Impede a discriminação contra prestadores de serviços de saúde e farmácias que participam deste programa por parte de seguradoras e gerentes de benefícios farmacêuticos. Isso garante que os pacientes continuem a ter acesso a medicamentos com desconto e que as instalações de saúde possam apoiar melhor os necessitados.
Pontos-chave
Proibição de Discriminação: Seguradoras e gerentes de benefícios farmacêuticos não podem tratar injustamente as instalações de saúde e farmácias que oferecem medicamentos com desconto 340B.
Regras de Reembolso Iguais: As instalações e farmácias 340B devem receber os mesmos pagamentos por medicamentos que outras farmácias, independentemente de oferecerem descontos.
Penalidades por Violações: Empresas que violarem as novas regras podem enfrentar multas de até US$ 5.000 por dia.
Proteção do Paciente: A lei visa garantir que os pacientes mantenham sua escolha de farmácia e acesso a medicamentos mais acessíveis.
Prevenção de Descontos Duplicados: Mecanismos são introduzidos para evitar situações em que as instalações recebam descontos duplos nos mesmos medicamentos no programa Medicaid.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_2534
Patrocinador: Rep. Spanberger, Abigail Davis [D-VA-7]
Data de início: 2023-04-06