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Definição de tarifas razoáveis para o transporte marítimo doméstico não contíguo

Este novo projeto de lei visa regular os preços do transporte marítimo doméstico, especialmente para áreas não contíguas. Ele introduz uma definição de tarifa razoável, vinculando-a aos preços do mercado internacional. Isso pode impactar o custo de bens e serviços para residentes em áreas que dependem do transporte marítimo.
Pontos-chave
O projeto de lei introduz uma nova definição para uma tarifa razoável no comércio marítimo doméstico não contíguo.
Uma tarifa é considerada razoável se estiver dentro de 10% de um índice de tarifas oceânicas internacionais comparável.
Essas mudanças podem afetar o custo de bens importados e exportados de áreas não contíguas como o Havaí ou territórios dos EUA.
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Número de impressão: 118_HR_2587
Patrocinador: Rep. Case, Ed [D-HI-1]
Data de início: 2023-04-13