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Sem imposto sobre reembolsos de remediação de PFAS

Este projeto de lei visa excluir os reembolsos para a limpeza de contaminação por PFAS do rendimento tributável. Isso significa que indivíduos ou empresas que recebem dinheiro de volta por despesas incorridas para remover esses produtos químicos nocivos não terão que pagar imposto de renda sobre esses reembolsos. A alteração aplica-se aos reembolsos recebidos a partir de 2022.
Pontos-chave
Os reembolsos para a remediação de contaminação por PFAS não serão considerados rendimento tributável.
Indivíduos e empresas que recebem esses reembolsos não pagarão imposto sobre eles.
As disposições aplicam-se a reembolsos feitos em anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2021.
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Número de impressão: 118_HR_2615
Patrocinador: Rep. Pappas, Chris [D-NH-1]
Data de início: 2023-04-13