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Transparência obrigatória de preços para hospitais e seguradoras de saúde.

Esta lei obriga hospitais e seguradoras de saúde a divulgar informações detalhadas sobre os preços de serviços médicos e medicamentos, permitindo aos cidadãos comparar custos antes de receberem tratamento. Os pacientes terão acesso às taxas negociadas, descontos em dinheiro e estimativas em tempo real das suas despesas diretas. São introduzidas multas financeiras significativas para os hospitais que não cumprirem estes novos requisitos de transparência.
Pontos-chave
Os hospitais devem publicar listas de preços abrangentes (incluindo taxas negociadas e preços em dinheiro) num formato de fácil utilização e legível por máquina a partir de 1 de janeiro de 2024.
As seguradoras devem fornecer ferramentas online em tempo real (a partir de 1 de janeiro de 2024) que mostrem aos pacientes os seus custos exatos (franquias, copagamentos) para serviços específicos.
São impostas multas monetárias civis substanciais aos hospitais que não alcançarem total transparência de preços, e será mantida uma lista pública das instalações não conformes.
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Data de início: 2023-04-18