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Direito de Ler: Fortalecimento de Bibliotecas Escolares e Alfabetização Digital

Esta lei visa garantir que todos os alunos tenham acesso a instrução de leitura de alta qualidade e a bibliotecas escolares eficazes. Introduz novas definições, como "direito de ler" e "biblioteca escolar eficaz", e aumenta o financiamento para programas que apoiam a alfabetização e o desenvolvimento de habilidades digitais. Os cidadãos podem esperar um melhor acesso a recursos educacionais e apoio para o desenvolvimento de habilidades-chave de seus filhos.
Pontos-chave
Estabelece um "direito de ler" para todos os alunos, incluindo acesso a instrução apropriada, bibliotecas eficazes, apoio familiar e materiais diversos.
Define uma "biblioteca escolar eficaz" como uma instalação com pessoal qualificado (bibliotecários certificados), coleções de materiais e tecnologia suficientes, e oportunidades para o desenvolvimento de habilidades digitais.
Aumenta o financiamento para programas de alfabetização e desenvolvimento de bibliotecas escolares, com um orçamento de 500 milhões de dólares para 2024-2028 para subsídios.
Exige que os estados e as agências educacionais locais protejam os direitos constitucionais dos alunos em bibliotecas escolares, incluindo o direito de acessar materiais diversos e a liberdade de escolher materiais de leitura.
Manda o Secretário de Educação coletar dados bienais sobre bibliotecas escolares, incluindo o número de bibliotecários e recursos disponíveis, para garantir transparência e apoio a essas instalações.
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Número de impressão: 118_HR_2889
Patrocinador: Rep. Grijalva, Raúl M. [D-AZ-7]
Data de início: 2023-04-26