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Acesso Bancário para Negócios de Cannabis e Cânhamo Sancionados pelo Estado

Esta lei visa facilitar o acesso a serviços bancários para negócios de maconha e cânhamo sancionados pelo estado, permitindo-lhes usar serviços financeiros sem penalidades federais. Isso ajudará essas empresas a operar com mais segurança e permitirá que seus funcionários e proprietários acessem empréstimos hipotecários apoiados pelo governo federal. Reduz a dependência de transações em dinheiro na indústria.
Pontos-chave
Instituições financeiras serão protegidas de penalidades federais por fornecer serviços a negócios legais de cannabis e cânhamo.
A renda de negócios de maconha sancionados pelo estado será tratada como renda legal para qualificação de empréstimos hipotecários federais.
Diretrizes claras para relatar atividades suspeitas relacionadas a esses negócios serão estabelecidas para combater o financiamento ilícito.
Bancos não podem encerrar contas de clientes unicamente com base no risco de reputação, exceto para ameaças à segurança nacional.
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Número de impressão: 118_HR_2891
Patrocinador: Rep. Joyce, David P. [R-OH-14]
Data de início: 2023-04-26