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Mudança na contagem de presos para censos e redistribuição de distritos.

Este projeto de lei altera a forma como os indivíduos encarcerados são contados no censo decenal. Em vez de serem contados no local da prisão, eles serão atribuídos ao seu último local de residência habitual antes do encarceramento. Isso impacta como os distritos congressionais são desenhados, potencialmente alterando a representação política para várias comunidades.
Pontos-chave
Indivíduos encarcerados serão contados em seu último endereço residencial, não na prisão, a partir do censo de 2030.
Essa mudança afeta como os distritos congressionais são desenhados, podendo deslocar o poder político entre as comunidades.
O objetivo é garantir que a representação política reflita as populações residentes reais, não as localizações das prisões.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_HR_2905
Patrocinador: Rep. Ross, Deborah K. [D-NC-2]
Data de início: 2023-04-26