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Programa de Subsídios para Reduzir Populações Prisionais Estaduais

Esta lei introduz um programa de subsídios para incentivar os estados a reduzir suas populações prisionais em pelo menos 20%. Os estados podem receber fundos para analisar problemas, alterar leis e implementar programas de reintegração social. O objetivo é aliviar a superlotação prisional e melhorar a justiça, com potenciais impactos na segurança pública e nas finanças.
Pontos-chave
Os estados podem receber subsídios para desenvolver planos e implementar mudanças para reduzir suas populações prisionais.
Os fundos podem ser usados para programas de desvio, alterações nas sentenças (por exemplo, revogação de mínimos obrigatórios), oportunidades de libertação antecipada e melhoria da defesa legal.
A lei apoia programas que ajudam indivíduos anteriormente encarcerados a se reintegrar na sociedade, como assistência habitacional, emprego e tratamento de abuso de substâncias.
Os subsídios não podem ser usados para construir novas prisões, contratar mais agentes da lei ou aumentar as penas.
Os estados que não cumprirem as condições podem enfrentar penalidades, incluindo o reembolso de fundos e a inelegibilidade para futuros subsídios.
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Número de impressão: 118_HR_2931
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Data de início: 2023-04-27