Melhoria do voto por correspondência: Processamento mais rápido e rastreamento de cédulas
Esta lei visa otimizar o processo de votação por correspondência para as eleições federais. Introduz alterações para garantir um processamento e entrega mais rápidos das cédulas, bem como um rastreamento mais fácil. Isso deve dar aos cidadãos maior confiança de que seu voto será contado a tempo e que todo o processo será mais transparente.
Pontos-chave
As cédulas enviadas por correio devem ser processadas e despachadas das instalações postais no mesmo dia em que são recebidas, acelerando a entrega.
A introdução de códigos de barras inteligentes nos envelopes de retorno permitirá que os eleitores rastreiem o status de suas cédulas.
O Serviço Postal deve carimbar os envelopes das cédulas com a data de envio, auxiliando na verificação oportuna.
As cédulas enviadas por correio serão tratadas como correspondência de primeira classe e enviadas sem postagem.
O Serviço Postal está restrito a fazer alterações operacionais que possam dificultar a entrega de correspondência eleitoral dentro de 120 dias antes de uma eleição.
É estabelecido um prazo uniforme para a aceitação de cédulas: as cédulas carimbadas até o Dia da Eleição e recebidas dentro de 7 dias após a eleição serão contadas.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_2987
Patrocinador: Rep. Williams, Nikema [D-GA-5]
Data de início: 2023-04-27