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Divulgação Pública de Acordos sobre Assédio e Discriminação no Local de Trabalho

Esta lei obriga as grandes empresas cotadas em bolsa a divulgar anualmente informações detalhadas sobre acordos e sentenças relacionadas com abuso sexual, assédio e discriminação no local de trabalho. O objetivo é aumentar a transparência corporativa e a responsabilização, o que pode levar a ambientes de trabalho mais seguros para os cidadãos. Os dados divulgados incluem o número total e os montantes pagos em acordos, incluindo aqueles que envolvem executivos corporativos, protegendo estritamente o anonimato das vítimas.
Pontos-chave
Maior Transparência: As empresas cotadas em bolsa (que preenchem o Formulário 10-K) devem divulgar publicamente dados sobre acordos e sentenças relacionadas com assédio e discriminação.
Proteção da Vítima: Os nomes das vítimas não podem ser divulgados publicamente pelas empresas nem pela SEC (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio).
Responsabilidade Executiva: Os acordos e sentenças em que o alegado agressor era um executivo corporativo devem ser comunicados separadamente.
Âmbito Abrangente: Os requisitos de divulgação cobrem uma ampla gama de discriminação e assédio, incluindo com base no sexo, raça, idade, deficiência, orientação sexual e identidade de género.
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Número de impressão: 118_HR_3078
Patrocinador: Rep. Williams, Nikema [D-GA-5]
Data de início: 2023-05-02