Proteção Deepfake: Novos direitos e penalidades para imagens digitais íntimas
Esta lei introduz novas disposições para proteger os cidadãos da distribuição indesejada de imagens digitais íntimas, criadas ou alteradas digitalmente (conhecidas como deepfakes). Concede às vítimas o direito de buscar indenização em tribunal e estabelece penas de prisão para indivíduos que distribuem tais imagens sem consentimento, especialmente se feito com a intenção de assediar ou causar dano.
Pontos-chave
A lei permite que você processe alguém que distribua imagens digitais íntimas sem o seu consentimento, mesmo que a imagem seja falsa.
Você pode buscar compensação financeira, incluindo por sofrimento emocional, ou um valor fixo de $150.000, bem como uma ordem judicial para remover as imagens.
Distribuir tais imagens sem consentimento, com a intenção de assediar ou causar dano, torna-se um crime punível com até 2 anos de prisão e, em alguns casos, até 10 anos.
O consentimento para criar uma imagem não implica consentimento para distribuí-la; o consentimento deve ser por escrito e indicar claramente como a imagem será usada.
A lei não se aplica a ações de aplicação da lei, processos judiciais, questões de legítimo interesse público (a menos que a única razão seja ser uma figura pública) ou ações destinadas a ajudar a pessoa afetada.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_3106
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2023-05-05