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Verificações de antecedentes obrigatórias para todas as vendas de armas em feiras.

Esta lei torna obrigatória a verificação de antecedentes criminais para todas as transferências de armas de fogo que ocorram em feiras de armas, incluindo aquelas realizadas entre indivíduos privados não licenciados. O objetivo é impedir que pessoas proibidas adquiram armas, exigindo que as vendas privadas nestes eventos sejam processadas através de um revendedor licenciado que realize a verificação. Os operadores de feiras também enfrentam novas obrigações de registo e manutenção de registos.
Pontos-chave
As vendas privadas de armas de fogo em feiras devem agora ser facilitadas por um revendedor licenciado que realize uma verificação obrigatória de antecedentes do comprador.
Os operadores de feiras de armas devem registar-se, notificar os eventos com 30 dias de antecedência e manter registos detalhados dos vendedores.
São introduzidas penalidades criminais e civis mais rigorosas para violações dos requisitos de verificação de antecedentes e operação de feiras.
A autoridade de inspeção das agências federais (ATF) é aumentada para examinar feiras e registos sem a necessidade de um mandado.
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Data de início: 2023-05-05