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Novas regras de sigilo de intimações administrativas e revisão judicial em casos de predadores infantis.

Esta lei modifica as regras para a emissão de intimações administrativas, especialmente em casos de predadores infantis. Permite que funcionários federais imponham uma exigência de não divulgação de 180 dias ao destinatário da intimação (por exemplo, uma empresa) se a divulgação puder pôr vidas em perigo, levar à fuga ou destruir provas. Crucialmente, a lei concede aos destinatários o direito de solicitar revisão judicial desta exigência de não divulgação, estabelecendo um mecanismo de supervisão judicial sobre as ações administrativas.
Pontos-chave
Estabelece uma exigência de não divulgação de 180 dias para intimações administrativas se um funcionário federal certificar que a divulgação colocaria em risco a investigação ou a segurança individual.
Os destinatários das intimações têm o direito à revisão judicial para contestar a ordem de não divulgação perante um tribunal.
Transfere a autoridade para emitir certas intimações do Secretário do Tesouro para o Secretário de Segurança Interna.
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Número de impressão: 118_HR_3141
Patrocinador: Rep. Fry, Russell [R-SC-7]
Data de início: 2023-05-09