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Infraestrutura Rápida: Simplificação das revisões ambientais para portos, oleodutos e aeroportos

Esta legislação visa agilizar o processo de revisão ambiental para grandes projetos de infraestrutura, incluindo portos, oleodutos e aeroportos, aplicando procedimentos de desenvolvimento de projetos descritos no título 23 do Código dos Estados Unidos. Isso envolve aumentar a eficiência das revisões desses investimentos pelo Secretário de Transportes. As alterações também incluem a exigência de tornar públicas as informações sobre o uso de exclusões categóricas para esses projetos.
Pontos-chave
Procedimentos Agilizados: Aplicação dos procedimentos de desenvolvimento de projetos do título 23 (incluindo os princípios de "Decisão Federal Única") a portos, oleodutos e aeroportos para aumentar a eficiência da revisão.
Alterações nos Prazos de Reclamação: Definição do prazo de prescrição de reclamações em 2 anos para projetos portuários e alteração de uma seção sobre revisões ambientais eficientes para substituir um limite de 150 dias por 2 anos.
Maior Transparência: Requisito de manter uma base de dados pública na Internet identificando informações sobre o uso de exclusões categóricas para projetos portuários, de oleodutos e de aviação.
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Número de impressão: 118_HR_3316
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Data de início: 2023-05-15