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Maior proteção para usuários e prestadores de serviços de caixas eletrônicos.

Esta nova lei introduz penas mais rigorosas para crimes relacionados a caixas eletrônicos, como roubo de dinheiro de pessoas que os utilizam ou prestam serviços, e danos às próprias máquinas. O objetivo é aumentar a segurança financeira dos cidadãos e proteger o acesso ao dinheiro em espécie.
Pontos-chave
Estabelece novas infrações federais para roubos visando usuários e prestadores de serviços de caixas eletrônicos.
Aumenta as penas por roubo, dano ou adulteração de caixas eletrônicos, com possíveis sentenças de até 20 anos de prisão.
Define um caixa eletrônico como um terminal conectado à rede que permite saques, depósitos e consultas de saldo.
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Número de impressão: 118_HR_3398
Patrocinador: Rep. Rose, John W. [R-TN-6]
Data de início: 2023-05-17