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Apoio à Habitação: Novas Regras para Programas de Assistência a Sem-Abrigo

Esta lei visa facilitar o acesso a fundos para organizações que assistem indivíduos sem-abrigo. Permite exigir serviços adicionais como terapia ou formação profissional, e pré-condições como sobriedade. Garante também que organizações religiosas possam candidatar-se a estes fundos.
Pontos-chave
Programas de assistência a sem-abrigo podem agora exigir que os participantes utilizem serviços de apoio como aconselhamento, formação profissional ou tratamento de dependências.
As organizações podem estabelecer pré-condições, como sobriedade, para indivíduos que procuram habitação ou assistência.
Organizações religiosas estão explicitamente autorizadas a receber fundos para programas para sem-abrigo.
Pelo menos 30% dos fundos devem ser usados para programas que ofereçam serviços de apoio abrangentes.
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Número de impressão: 118_HR_3405
Patrocinador: Rep. Barr, Andy [R-KY-6]
Data de início: 2023-05-17