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Reforço da Aplicação da Lei de Imigração por Autoridades Estaduais e Locais

Esta lei visa aumentar a autoridade das forças de segurança estaduais e locais na aplicação das leis de imigração. Os cidadãos podem observar ações mais rápidas em casos de imigração e maior cooperação entre as autoridades federais e locais. As mudanças podem impactar os procedimentos de detenção e transferência de indivíduos suspeitos de violações de imigração.
Pontos-chave
As autoridades estaduais e locais são explicitamente capacitadas para investigar, apreender e transferir violadores de imigração para custódia federal.
As informações sobre violadores de imigração serão obrigatoriamente inseridas no banco de dados do Centro Nacional de Informações sobre Crimes (NCIC).
O período de partida voluntária é reduzido de 120 para 30 dias.
As autoridades federais devem assumir a custódia de indivíduos apreendidos dentro de 48 horas, e os estados/localidades serão reembolsados pelos custos de detenção e transporte.
O período inicial de detenção para indivíduos aguardando remoção é reduzido de 90 para 60 dias, com disposições para extensão em casos específicos.
O pessoal de aplicação da lei estadual e local receberá treinamento e recursos para a aplicação da lei de imigração.
Oficiais estaduais e locais obtêm imunidade pessoal de responsabilidade na aplicação da lei de imigração, semelhante à dos oficiais federais.
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Número de impressão: 118_HR_3407
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Data de início: 2023-05-17