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Faturação Médica Justa: IDs Separados para Departamentos Hospitalares Externos

Esta lei visa garantir práticas de faturação justas para os serviços prestados por departamentos hospitalares externos. A partir de 2025, esses departamentos terão de usar os seus próprios números de identificação únicos, o que melhorará a supervisão e a transparência na faturação médica. Isso pode levar a contas médicas mais claras para os cidadãos.
Pontos-chave
A partir de 1 de janeiro de 2025, os departamentos ambulatoriais externos serão obrigados a ter os seus próprios identificadores de saúde únicos, separados do hospital principal.
Todas as faturas de serviços médicos prestados nestes departamentos, incluindo os cobertos pelo Medicare, devem usar estes novos identificadores separados.
Estas alterações visam aumentar a transparência e a justiça na faturação médica, potencialmente ajudando a prevenir cobranças pouco claras ou inflacionadas para os pacientes.
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Número de impressão: HR 3417
Patrocinador: Rep. Hern, Kevin [R-OK-1]
Data de início: 2023-05-17