Melhoria da Relocalização do Espectro Federal para Serviços Sem Fio
Este Ato visa simplificar o processo pelo qual as agências federais desocupam ou partilham frequências de rádio (espectro) para uso comercial, como o desenvolvimento de 5G, beneficiando os cidadãos com serviços sem fio mais rápidos e confiáveis. Permite que as entidades federais usem o Fundo de Relocalização do Espectro para pesquisa e planeamento, garantindo que os novos sistemas satisfaçam os seus requisitos operacionais atuais, que podem ter aumentado. O objetivo é maximizar a eficiência e as receitas dos leilões.
Pontos-chave
As agências federais podem agora receber financiamento para implementar novos sistemas que satisfaçam os seus requisitos operacionais aumentados, indo além do padrão anterior de "capacidade comparável".
O Fundo de Relocalização do Espectro pode ser usado para atividades em fase inicial (P&D, estudos de engenharia) para preparar as frequências de forma mais eficiente para o leilão.
É estabelecida uma supervisão rigorosa, exigindo a aprovação dos planos de despesas por um painel técnico para garantir que as atividades aumentem as receitas líquidas esperadas do leilão.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_3430
Patrocinador: Rep. Matsui, Doris O. [D-CA-7]
Data de início: 2023-05-17