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Fideicomissos cegos obrigatórios para membros do Congresso e suas famílias

Esta nova lei exige que os membros do Congresso, seus cônjuges e filhos dependentes coloquem certos investimentos em fideicomissos cegos. Isso visa prevenir o uso de informações públicas para ganho financeiro pessoal. Os cidadãos terão maior garantia de que as decisões políticas são tomadas no interesse público, e não para benefício privado.
Pontos-chave
Membros do Congresso e suas famílias devem colocar ativos de investimento em fideicomissos cegos dentro de 90 dias após a promulgação da lei ou a posse do cargo.
Os fideicomissos cegos não podem ser dissolvidos ou controlados por 180 dias após um membro deixar o cargo.
Informações sobre o estabelecimento de fideicomissos ou a ausência de investimentos cobertos estarão publicamente disponíveis nos sites da Câmara dos Representantes e do Senado.
Uma exceção se aplica se um cônjuge ou filho dependente receber compensação de sua ocupação principal por meio de um investimento coberto.
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Número de impressão: 118_HR_345
Patrocinador: Rep. Spanberger, Abigail Davis [D-VA-7]
Data de início: 2023-01-12