Criação de um programa nacional de seguro de licença familiar e médica remunerada.
Este Ato estabelece um programa nacional de seguro social que oferece benefícios de licença remunerada para cuidados familiares ou condições de saúde graves pessoais. O programa é financiado por novas contribuições salariais partilhadas entre empregados e empregadores. Indivíduos elegíveis terão acesso a até 60 dias de licença remunerada por período de benefício, com proteção do emprego e manutenção dos benefícios de saúde.
Pontos-chave
Introdução de novos impostos sobre a folha de pagamento (0,2% empregado, 0,2% empregador) para financiar o Fundo Fiduciário Nacional.
Concede até 60 dias de licença remunerada num período de benefício para motivos de cuidados qualificados.
Os motivos de qualificação são expandidos para incluir situações decorrentes de violência doméstica, agressão sexual ou perseguição (stalking).
Proteção de emprego garantida: o empregador deve restaurar o indivíduo à sua posição original ou equivalente após o término da licença.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_3481
Patrocinador: Rep. DeLauro, Rosa L. [D-CT-3]
Data de início: 2023-05-18