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Subsídios CERTS para transporte isentos de imposto federal

Esta lei isenta os subsídios recebidos no âmbito do programa Coronavirus Economic Relief for Transportation Services (CERTS) da tributação federal. Isso significa que as empresas de transporte que receberam esses fundos de ajuda durante a pandemia não terão que pagar imposto de renda sobre eles, melhorando sua situação financeira e auxiliando na recuperação pós-crise.
Pontos-chave
Empresas de transporte que receberam ajuda financeira CERTS não pagarão imposto de renda sobre ela.
A isenção fiscal também se aplica a parcerias e corporações S, simplificando sua contabilidade.
As alterações aplicam-se a anos fiscais que terminam após a data de promulgação da Lei CERTS original.
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Número de impressão: 118_HR_3510
Patrocinador: Rep. LaHood, Darin [R-IL-16]
Data de início: 2023-05-18