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Reembolso de imposto para combustível tingido: Novas regras para empresas.

Este projeto de lei introduz um mecanismo para que as empresas solicitem um reembolso do imposto previamente pago sobre o diesel ou querosene que foi tingido e está isento de tributação. Isso visa simplificar os acordos fiscais para as entidades que distribuem tais combustíveis, impactando seus custos operacionais.
Pontos-chave
Empresas que tingem diesel ou querosene podem solicitar um reembolso do imposto pago anteriormente.
O reembolso se aplica ao combustível que está isento de tributação após ser tingido.
As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 118_HR_3524
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Data de início: 2023-05-18