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Proibição de Castigos Corporais em Escolas e Promoção de Comportamentos Positivos.

Esta lei visa eliminar completamente os castigos corporais nas escolas, garantindo um ambiente seguro para todos os alunos. Estabelece um sistema de apoio para as escolas implementarem intervenções comportamentais positivas em vez de medidas punitivas. Os pais serão notificados de qualquer uso de força, e as escolas receberão financiamento para a formação de pessoal e o desenvolvimento de melhores estratégias disciplinares.
Pontos-chave
Proibição total de castigos corporais contra alunos por parte do pessoal escolar, agentes da lei e seguranças escolares em programas que recebem assistência financeira federal.
Alunos ou seus pais podem apresentar uma ação civil contra um programa por violações da proibição de castigos corporais.
As escolas devem notificar os pais, a agência educacional estadual e as autoridades policiais locais dentro de 24 horas sobre qualquer uso de força contra um aluno.
Introdução de programas de subsídios para estados e agências educacionais locais para melhorar o clima escolar através de intervenções comportamentais positivas e formação de pessoal.
Os estados e as agências educacionais locais serão obrigados a apresentar relatórios regulares sobre as políticas disciplinares e o progresso na redução de práticas excludentes.
A lei não limita outros direitos ou recursos disponíveis para alunos e pais sob as leis existentes, nem afeta escolas particulares que não recebem fundos federais ou o ensino doméstico.
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Número de impressão: 118_HR_3596
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2023-05-23