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Penalidades mais rigorosas para obstrução de fronteira e tráfico humano

Esta nova lei introduz penalidades mais severas para indivíduos que intencionalmente obstruem as operações de controle de fronteira, por exemplo, compartilhando informações sobre a localização das autoridades ou danificando equipamentos. Também aumenta as penalidades para o tráfico de pessoas, especialmente quando armas de fogo estão envolvidas. O objetivo é aumentar a segurança nas fronteiras e combater o crime organizado.
Pontos-chave
Estabelece um novo crime: transmitir conscientemente a localização de agências de aplicação da lei para facilitar crimes relacionados à fronteira, punível com até 10 anos de prisão.
Aumenta as penalidades por destruir ou danificar a infraestrutura de fronteira (por exemplo, cercas, câmeras), com até 10 anos de prisão, e até 20 anos se uma arma de fogo for usada.
Expande a definição de crimes sujeitos a penalidades adicionais pelo uso de armas de fogo para incluir crimes de tráfico de pessoas.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-04-20
52%
A favor 215
Contra 199
Abstenção 0
Resultados completos open_in_new
Estado: Expirado
Vontade Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_3602
Patrocinador: Rep. Ciscomani, Juan [R-AZ-6]
Data de início: 2023-05-23
Data de votação: 2024-04-20
Reunião nº: 2
Votação nº: 143